Modifica dispositivos da Portaria GR-2831, de 15.06.93.
O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando o que dispõe o artigo 25 do Estatuto, bem como o fato de que não foram efetuadas inscrições suficientes a fim de compor, in totum, a representação discente junto ao Conselho Central de Pós-Graduação, resolve baixar a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os artigos 4º e 7º (e seu parágrafo único), passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º – A Secretaria Geral da Universidade registrará, até às 17h30min, de 21 de julho de 1993, a inscrição dos candidatos de Pós-Graduação à representação no Conselho Central de Pós-Graduação, devendo a inscrição ser individual, ou através de chapa.
Artigo 7º – Em 26 de julho de 1993, será encaminhada às Unidades e CPGs o quadro dos candidatos inscritos.
Parágrafo único – Até às 18:00 horas de 29 de julho admitir-se-ão recursos, os quais serão decididos, de plano, pelo Reitor.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos todos os demais dispositivos estabelecidos na Portaria GR-2831/93.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de Julho de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor