Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, parágrafo 2º da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico “Visconde de Cairu”, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, o auxílio de Cr$ 42.154.469,07.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Unidade.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 93.1.1761.12.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de Junho de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor