(Retificada em 19.02.1993)
Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, parágrafo 2º da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido à Associação de Pós-Graduando da Universidade de São Paulo – Campus São Paulo, o auxílio de Cr$ 15.000.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 93.1.3667.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de Fevereiro de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor