D.O.E.: 15/01/1993

PORTARIA GR Nº 2804, DE 14 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a forma de cálculo dos adicionais qüinqüenais devidos aos servidores ativos e inativos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o pronunciamento do TCE (TC nº 19151/026/92) e o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 17 de suas Disposições Transitórias, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os adicionais qüinqüenais devidos a todos servidores, inclusive docentes ativos e inativos, da Universidade de São Paulo, serão calculados na base de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, vedada a incidência cumulativa de um qüinqüênio sobre o outro.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 1993.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor