D.O.E.: 23/12/1992 Revogada

PORTARIA GR Nº 2801, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogada pela Portaria GR 2869/1993)

Institui férias coletivas para os servidores da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam instituídas, na Universidade de São Paulo, férias coletivas de 10 (dez) dias no período natalino, qualquer que seja o regime jurídico ao qual estejam submetidos os servidores e docentes.

§ 1º – Os termos inicial e final serão fixados pela Reitoria no início de cada ano.

§ 2º – O período restante poderá ser usufruído pelo servidor de conformidade com a escala que for organizada pela Administração da sua unidade de lotação.

§ 3º – As férias coletivas serão concedidas a título de adiantamento para os servidores admitidos há menos de quatro meses.

Artigo 2º – Cabe às Unidades zelar pela manutenção dos serviços essenciais ou ininterruptos, informando à Reitoria sobre a implementação de escala ou sobre a impossibilidade de cumprir férias coletivas.

Artigo 3º – As Unidades Universitárias poderão em acréscimo, fixar um outro período de férias coletivas, adjacente ou não ao fixado nos termos do Artigo 1º, ressalvado o disposto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que faculta ao empregado converter em abono pecuniário um terço do período de férias.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.49521.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor