(Retificada em 12.08.1992)
Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, § 2º da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico Rocha Lima, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o auxílio de Cr$ 4.450.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com receita Própria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 92.1.31481.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Agosto de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor