Estabelece normas para o funcionamento do Curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que, nos termos da deliberação do Conselho Universitário, em sua reunião de 16 de junho de 1992, criando a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, no campus de Pirassununga, conforme dispõe a Resolução nº 3946, de 03 de julho de 1992;
considerando que, como decorrência daquela deliberação, o Curso de Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, passa a integrar a nova Unidade;
considerando ainda a necessidade de que não haja interrupção nas atividades didáticas a fim de que não haja prejuízos para o corpo discente, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O curso de Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia passa a fazer parte integrante da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos do campus de Pirassununga.
Artigo 2º – Os funcionários técnico-administrativos vinculados ao Curso de Zootecnia passam a fazer parte do quadro de servidores da nova Unidade.
Artigo 3º – Até o final do corrente exercício, ficam as atividades didáticas e acadêmicas, inclusive a Colação de Grau e expedição de Diplomas de Graduação do Curso de Zootecnia, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Parágrafo único – Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos colocará os funcionários indispensáveis à disposição da FMVZ.
Artigo 4º – Ao término do presente exercício, a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia providenciará a transferência dos prontuários e demais documentos dos alunos matriculados no Curso de Zootecnia, para a administração da nova Unidade.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de julho de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor