D.O.E.: 04/07/1992

PORTARIA GR Nº 2769, DE 03 DE JULHO DE 1992

Prorroga o prazo de trabalho da Comissão instituída pela Portaria GR nº 2727, de 19 de fevereiro de 1992.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de trabalho da Comissão instituída pela Portaria GR nº 2727, de 19 de fevereiro de 1992.

Artigo 2º – A Comissão, conforme deliberação do Colendo Conselho Universitário, deverá elaborar o Ante-Projeto do Curso de Engenharia de Alimentos, a fim de submetê-lo à apreciação dos Colegiados Superiores da Universidade, visando sua implantação.

Parágrafo único – O Ante-Projeto deverá compreender estudo referente a estrutura curricular, bem como levantamento dos recursos humanos e materiais indispensáveis.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de julho de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor