D.O.E.: 15/04/1992

PORTARIA GR Nº 2743, DE 14 DE ABRIL DE 1992

(Retificada em 16.04.1992)

Estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Processo de Seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo.

Franco Maria Lajolo, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do Artigo 69 do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Disposições Gerais

Artigo 1º – O Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental será composto de provas para avaliação da aptidão intelectual do candidato para estudos de pós-graduação.

Artigo 2º – A inscrição estará aberta a todos os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.

Artigo 3º – A admissão dos candidatos habilitados será feita mediante processo classificatório, com o aproveitamento até o limite das vinte e cinco (25) vagas oferecidas pelo Curso.

Parágrafo único – O Processo de Seleção será realizado em duas fases.

Artigo 4º – A realização da 1ª Fase do Processo de Seleção correspondente a 1992 ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao Processo de Seleção.

Artigo 5º – A taxa de inscrição será fixada pela FUVEST e submetida à aprovação do Pró-Reitor de Pós-Graduação.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição ao Processo de Seleção será feita mediante apresentação, pelo candidato, do original de sua cédula identidade, ou por seu procurador cujo instrumento deverá ter a correspondente firma reconhecida.

III – Provas

Artigo 7º – A primeira fase será constituída de uma prova sob a forma de teste de múltipla escolha com cinco (5) alternativas envolvendo a análise de textos em Português e Inglês sobre temas relativos à área.

Artigo 8º – A segunda fase será constituída de uma prova escrita e por entrevistas dos candidatos com os Orientadores e a Comissão de Pós-Graduação.

IV – Classificação e Matrícula

Artigo 9º – Serão convocados para a segunda fase os setenta e cinco (75) primeiros classificados na prova da primeira fase.

§ 1º -Ocorrendo empate na última colocação, serão admitidos, para a segunda fase, todos os candidatos nessa condição.

§ 2º – Na hipótese do número de inscritos ser inferior a cento e vinte (120) não será realizada a prova da primeira fase, sendo todos os inscritos admitidos na segunda fase do processo.

Artigo 10 – A classificação dos candidatos será feita com base na prova escrita e no resultado das Entrevistas realizadas com um Orientador e a Comissão de Pós-Graduação do Curso.

Artigo 11 – Os resultados do Processo de Seleção serão válidos, apenas, para o período letivo do segundo semestre de 1992, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término deste período letivo.

Artigo 12 – A matrícula dos candidatos classificados para admissão ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da USP dependerá, necessariamente, da apresentação de:

a) requerimento de matrícula;

b) documentos pessoais (RG, CIC, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);

c) diploma universitário ou equivalente devidamente registrado;

d) histórico escolar;

e) curriculum vitae;

f) duas cartas de recomendação de autoridades universitárias ou profissionais de áreas afins à Ciência Ambiental;

g) declaração de aceitação de um orientador, constante da lista anualmente publicada;

h) documento do empregador liberando o candidato para as atividades de pós-graduação.

i) duas fotos 3×4, datadas, com menos de 1 ano.

FRANCO MARIA LAJOLO
Pró-Reitor de Pós-Graduação