Dispõe sobre delegação de competência ao Presidente da Comissão de Cooperação Internacional (convênios)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Compete ao Presidente da Comissão de Cooperação Internacional – CCInt. designar e substituir os coordenadores de convênios internacionais firmados pela Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – Os coordenadores serão nomeados por dois anos, permitida a recondução e ressalvado o direito do Presidente da CCInt. a promover sua substituição antes deste prazo por conveniência da Universidade.
Artigo 2º – Dentro de doze meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, todos os convênios internacionais firmados pela USP e que estejam em funcionamento deverão ter um coordenador nomeado nos termos desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor