Suspende, na Reitoria, o expediente dos dias 02 e 03.03.1992.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, nos dias 02 e 03 de março do do corrente ano, o expediente na Reitoria.
Artigo 2º – O expediente na Reitoria no dia 04 de março do corrente ano terá início às 12h.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor