Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2, § 2 da Portaria GR 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido à Associação de Pós-Graduandos da USP/Campus Capital, o auxílio de Cr$ 66.980,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 92.1.1433.1.0), retroagindo seus efeitos a 18.01.92.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de Janeiro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor