Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, § 2º da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido à Associação dos Funcionários da Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga-AFPCAPS o auxílio de Cr$ 500.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da PCAPS-Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 91.1.48531.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de Novembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor