D.O.E.: 08/11/1991

PORTARIA GR Nº 2706, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

Fixa taxas para revalidação e registro de diplomas, assim como para apostilas lavradas em diplomas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, resolve:

Artigo 1º – São fixadas, nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:

I – Cr$ 10.000,00 para revalidação de diplomas;

II – Cr$ 4.000,00 para registro de diplomas;

III – Cr$ 3.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de Novembro de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor