Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentação de propostas visando a atualização da legislação interna da Universidade de São Paulo relativa a contratos administrativos, editais de licitação e reajustes contratuais.
Artigo 2º – Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Ato do Reitor.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor