(Retificada em 27.08.1991)
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 3.978.641.230,00, suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação
312090 – Outros Materiais de Consumo……….. Cr$ 177.829.348,00
313290 – Diversos Serviços e Encargos………… Cr$ 411.009.554,00
412030 – Material Permanente e Outros ………..Cr$ 1.002.617.590,00
08.44.208.1.247- Obras na USP
411050 – Construção de Edifícios Públicos……. Cr$ 2387.184.738,00
TOTAL……………………………………………….. Cr$3.978.641.230,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto nº 33.661, de 19.08.91.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor