D.O.E.: 27/03/1991

PORTARIA GR Nº 2663, DE 26 DE MARÇO DE 1991

(Retificada em 28.03.1991)

Dispõe sobre regime especial de trabalho nas atividades assistenciais de saúde, de natureza ininterruptas, no Hospital Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica autorizada a Superintendência do Hospital Universitário da USP a implantar Regime Especial de Trabalho de 36 horas semanais para os servidores da área de saúde e de apoio, que exercem atividades assistenciais ininterruptas.

§ 1º – Os servidores lotados em setores do Hospital Universitário que não estejam diretamente ligados ao trabalho assistencial ininterrupto ficam excluídos do Regime Especial instituído por esta Portaria.

§ 2º – A Divisão de Pessoal do Hospital Universitário providenciará as anotações necessárias nos prontuários e carteiras de trabalho, correspondentes às alterações contratuais resultantes da presente Portaria.

Artigo 2º – A carga horária semanal dos servidores referidos no artigo 1º será estabelecida pela Superintendência do Hospital Universitário de forma a distribuir as suas equipes em períodos diferenciados.

§ 1º – Serão criados plantões diários noturnos, considerados estes os compreendidos entre 19 e 7h, os quais serão computados para efeito da carga semanal de 36 horas.

§ 2º – As atividades diurnas aos sábados e domingos, realizadas no período das 7 às 19h, terão o mesmo tratamento do regime de plantão.

§ 3º – A retribuição pelas horas correspondentes aos plantões será acrescida na forma da legislação vigente.

Artigo 3º – As despesas acrescidas pelo Regime Especial de Trabalho estabelecido por esta Portaria correrão à conta da receita própria do Hospital Universitário.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor