(Retificada em 28.03.1991)
Dispõe sobre regime especial de trabalho nas atividades assistenciais de saúde, de natureza ininterruptas, no Hospital Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica autorizada a Superintendência do Hospital Universitário da USP a implantar Regime Especial de Trabalho de 36 horas semanais para os servidores da área de saúde e de apoio, que exercem atividades assistenciais ininterruptas.
§ 1º – Os servidores lotados em setores do Hospital Universitário que não estejam diretamente ligados ao trabalho assistencial ininterrupto ficam excluídos do Regime Especial instituído por esta Portaria.
§ 2º – A Divisão de Pessoal do Hospital Universitário providenciará as anotações necessárias nos prontuários e carteiras de trabalho, correspondentes às alterações contratuais resultantes da presente Portaria.
Artigo 2º – A carga horária semanal dos servidores referidos no artigo 1º será estabelecida pela Superintendência do Hospital Universitário de forma a distribuir as suas equipes em períodos diferenciados.
§ 1º – Serão criados plantões diários noturnos, considerados estes os compreendidos entre 19 e 7h, os quais serão computados para efeito da carga semanal de 36 horas.
§ 2º – As atividades diurnas aos sábados e domingos, realizadas no período das 7 às 19h, terão o mesmo tratamento do regime de plantão.
§ 3º – A retribuição pelas horas correspondentes aos plantões será acrescida na forma da legislação vigente.
Artigo 3º – As despesas acrescidas pelo Regime Especial de Trabalho estabelecido por esta Portaria correrão à conta da receita própria do Hospital Universitário.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor