Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica para implantação de uma Escola de Extensão na USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando as conclusões do relatório do Grupo de Trabalho criado pela Portaria GR nº 2582, de 17.05.90, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica constituída junto à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, uma Comissão Técnica para implantação de uma Escola de Extensão na USP.
Artigo 2º – Os membros da Comissão Técnica serão designados por Ato do Reitor, que indicará, dentre eles, seu Presidente.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de janeiro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor