Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 59.869.921,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.021.2.666 – Encargos da Universidade |
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4191 – Sentenças Judiciárias………………………………………………. | 59.869.921,00 |
= = = = = = = = =
TOTAL………………………………………………………………..59.869.921,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n° 32783, de 26.12.90.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.12.1990.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de Dezembro de 1990.
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor