D.O.E.: 28/12/1990 Revogada

PORTARIA GR Nº 2648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

(Revogada pela Portaria GR 3144/1998)

(Retificada em 03.01.1991 e em 23.09.99)

(Revoga as Portarias GR 2458/19892494/19892504/19892553/1990 e 2576/1990)

Organiza o Sistema Integrado de Saúde da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral da USP e considerando a necessidade de:

– ampliar e operacionalizar mais rapidamente os serviços do Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP);

– mecanismos eficazes para articulação melhor e permanente dos serviços de saúde próprios ou vinculados à USP;

– caracterizar a rede hierarquizada de serviços de saúde para uma “assistência integral” à comunidade uspiana, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O SISUSP é integrado pelas Superintendências Ambulatorial e Hospitalar e coordenado por uma Comissão Supervisora.

Artigo 2º – A Superintendência Ambulatorial é constituída pela Divisão de Saúde e pela Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.

§ 1º – A Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho será assessorada pela Comissão Especial de Saúde Ocupacional (CESO).

§ 2º – O SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho fica subordinado à Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.

Artigo 3º – As funções da Superintendência Hospitalar serão exercidas pelo Hospital Universitário (HU) e coordenadas pelo Superintendente daquele Hospital.

Artigo 4º – A Comissão Supervisora do SISUSP será presidida pelo Vice-Reitor e integrada pelo Superintendente da Superintendência Hospitalar, o Superintendente da Superintendência Ambulatorial, o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), o Presidente da CESO, o Diretor da Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho e um Assessor Especial da Área de Saúde designado pelo Vice-Reitor.

Parágrafo único – O Vice-Reitor será substituído na Presidência da Comissão Supervisora do SISUSP pelo seu Assessor Especial da Área de Saúde.

Artigo 5º – A CODAGE proverá o apoio logístico necessário à plena implantação do SISUSP.

Artigo 6º – Nos campi do Interior os servidores alocados ao SISUSP ficam subordinados administrativamente ao Prefeito do respectivo campus, que coordenará o Sistema a nível do campus, respeitadas as normas emanadas da Comissão Supervisora.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GR nº 2458, de 26.05.89, nº 2494, de 25.08.89, nº 2504, de 19.09.89, nº 2553, de 12.03.90 e nº 2576, de 17.04.90.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de dezembro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor