(Republicada em 08.11.1990)
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 656.789.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
|
08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
|
312090 – Material de Consumo………………………………………….. | 36.273.000,00 |
313290 – Diversos Serviços e Encargos……………………………….. | 61.761.000,00 |
08.44.208.1.247 – Obras na USP |
|
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos…………… | 281.164.000,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
|
08.44.208.1.247 – Obras na USP |
|
411050 – Construção de Edifícios Públicos…………………………… | 277.591.000,00 |
= = = = = = = = = =
TOTAL…………………………………………..656.789.000,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n° 32.505, de 30.10.90.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de Outubro de 1990.
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor