Determina a subordinação de programa de Pós-Doutorado à Pró-Reitoria de Pesquisa.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista do contido no inciso II do Artigo 32 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O programa de Pós-Doutorado, objeto do Convênio firmado entre a USP e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, fica subordinado a Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 88.1.7020.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor