Altera dispositivos da Portaria GR n° 2605, de 25 de Julho de 1990, que regulamenta a eleição dos antigos alunos junto ao Conselho Universitário.
Roberto Leal Lobo e Silva Filho, Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 7° da Portaria GR-2605, de 25.07.90, passa a constar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O antigo aluno de curso de graduação da USP que estiver matriculado em programa de pós-graduação deste Universidade poderá votar e ser votado como delegado.”
Artigo 2º – Fica acrescentado um artigo à Portaria GR-2605/90, enumerado como artigo 15, com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os ex-alunos da USP, que são servidores não-docentes, alunos matriculados em programas de Pós-Graduação, bem como os docentes desta Universidade, não poderão ser eleitos como representantes dos antigos alunos junto ao Co.”
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor