Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar a viabilidade da criação de uma Escola de Extensão da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Gabinete do Reitor, Grupo de Trabalho com a atribuição de estabelecer as condições necessárias para que, ao lado da Graduação e da Pós-Graduação, se possa projetar um programa regular formativo de extensão na Universidade de São Paulo, com vistas à formação de uma Escola de Extensão.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será designado por Ato do Reitor, que indicará o seu Coordenador.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório final ao Reitor no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor