D.O.E.: 21/04/1990

PORTARIA GR Nº 2577, DE 20 DE ABRIL DE 1990

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica suspenso, no dia 30 de abril de 1990, o expediente na Reitoria.

Artigo 2º – A medida poderá ser estendida aos demais Órgãos e Unidades da USP, a critério de seus dirigentes.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os funcionários e servidores deverão cumprir horário de trabalho de 7 (sete) ou 9 (nove) horas diárias, a partir do dia 23 do corrente mês, segundo a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, até a integral compensação das horas não trabalhadas.

§ 1º – Tendo em vista o interesse e a peculiaridade dos serviços, caberá ao superior hierárquico do funcionário e do servidor determinar, em relação a cada um, se a compensação diária se fará no início ou no final do expediente, devendo a mesma ser efetuada de modo contínuo e ininterrupto.

§ 2º – Os funcionários e servidores da USP que, por qualquer motivo, interromperem o exercício a partir do dia 23 de abril de 1990, iniciarão a compensação, nos moldes estabelecidos por este artigo, no dia em que reiniciarem suas atividades.

Artigo 4º – Caberá aos dirigentes das Unidades e Órgãos da USP verificar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor