Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o Artigo 2, Parágrafo 2, da Portaria GR n° 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Sindicato dos Trabalhadores da USP – SINTUSP, no corrente exercício, o auxílio de NCz$ 500.000,00, correndo a despesa pela dotação do subelemento 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de Março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral