Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2°, §2º, da Portaria GR n° 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico “XI de Agosto”, da Faculdade de Direito, no corrente exercício, o auxílio de NCz$ 30.000,00, correndo a despesa pela dotação do subelemento 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Faculdade de Direito.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 90.1.24.2.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de Fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral