(Revogada pelas Portarias GR 2655/1991 e 2928/1995)
(Revoga as Portarias GR 2244/1987, 2480/1989 e 2487/1989)
Fixa taxas em BTN para a revalidação e registro de diplomas, e também sobre a anotação de apostilas lavradas em diplomas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – São fixadas nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:
I – quinze BTN para revalidação de diplomas;
II – três BTN para registro de diplomas;
III – duas BTN para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1° será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR n°s 2244/87, 2480/89 e 2487/89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor