Dispõe sobre o feriado do Dia de Finados.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, no dia 02 de novembro de 1989, o expediente nas Unidades e Órgãos da Universidade de São Paulo localizados na Capital.
Artigo 2º – Os Órgãos e Unidades da USP sediados no Interior deverão cumprir o que vier a ser estabelecido pela respectiva Administração Municipal.
Artigo 3º – Para as Unidades e Órgãos localizados na Capital, será dia normal de atividades, tanto didáticas como administrativas, o dia 30 de outubro. Para os localizados no Interior, dia 02 de novembro, desde que, no respectivo Município, o feriado seja antecipado para o dia 30 de outubro.
Artigo 4º – Em nenhuma hipótese poderá haver suspensão do expediente nas duas datas cumulativamente.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor