D.O.E.: 12/10/1989

PORTARIA GR Nº 2511, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 38.128.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

01 – REITORIA

08.44.021.2.666 – Encargos da Universidade

3271 – Juros da Dívida Contratada…………………………………………….. 2.560.000,00

08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação

312090 – Outros Materiais de Consumo……………………………………… 1.475.000,00
313290 – Diversos Serviços e Encargos………………………………………. 2.213.000,00

51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

08.44.208.1.247 – Obras na USP

411050 – Construção de Edifícios  Públicos…………………………………. 17.509.000,00
412030 – Material Permanente e Outros  Equipamentos…………………. 14.461.000,00
                                 TOTAL……………………………………………………. 38.128.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.579, de 10.10.89.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Outubro de 1989.

SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor