Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 38.128.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.021.2.666 – Encargos da Universidade |
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3271 – Juros da Dívida Contratada…………………………………………….. | 2.560.000,00 |
08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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312090 – Outros Materiais de Consumo……………………………………… | 1.475.000,00 |
313290 – Diversos Serviços e Encargos………………………………………. | 2.213.000,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edifícios Públicos…………………………………. | 17.509.000,00 |
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos…………………. | 14.461.000,00 |
TOTAL……………………………………………………. | 38.128.000,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.579, de 10.10.89.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Outubro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor