Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 430.597.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.021.2.666 – Encargos da Universidade |
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311120 – Pessoal Civil pago pela Unidade……………………………….. | 310.161.000,00 |
3191 – Sentenças Judiciárias………………………………………………….. | 1.663.000,00 |
3261 – Juros da Dívida Contratada…………………………………………. | 587.000,00 |
4191 – Sentenças Judiciárias………………………………………………….. | 278.000,00 |
4351 – Amortiz. da Dívida Contratada…………………………………….. | 560.000,00 |
08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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312090 – Outros Materiais de Consumo………………………………….. | 30.519.000,00 |
313290 – Diversos Servs. e Encargos……………………………………… | 33.274.000,00 |
412030 – Mats. Permanentes e Outros Equipamentos………………… | 15.000.000,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edifícios Públicos………………………………. | 29.818.000,00 |
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos………………. | 6.175.000,00 |
08.44.208.2.410 – Administração do FUNDUSP |
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311120 – Pessoal Civil pago pela Unidade……………………………….. | 2.301.000,00 |
312090 – Outros Materiais de Consumo………………………………….. | 130.000,00 |
313290 – Diversos Servs. e Encargos……………………………………… | 130.000,00 |
3191 – Sentenças Judiciárias………………………………………………….. | 1.000,00 |
TOTAL……………………………………….. | 430.597.000,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.396, de 13.09.89.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de Setembro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor