(Revogada pelas Portarias GR 2494/1989, 2576/1990 e 2648/1990)
Dispõe sobre constituição de Comissão.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica constituída Comissão incumbida de supervisionar as atividades do Serviço Especial de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT – no desempenho das tarefas indicadas no artigo 3º da Portaria GR nº 1341, de 12 de novembro de 1982.
Artigo 2º – A Comissão a que se refere o artigo 1º acompanhará a atuação do SESMT, sugerindo providências visando o entrosamento de suas decisões com a política de recursos humanos da USP.
Artigo 3º – A Comissão terá a competência para apreciar os pareceres do SESMT, encaminhando para os Órgãos Administrativos competentes os casos que julgar merecedores de tratamento especial, dentro de uma visão global da Universidade.
Artigo 4º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor.
Artigo 5º – A Comissão poderá solicitar, para a consecução de seus objetivos, o concurso de outros Órgãos da USP.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor