Cria Comissão Coordenadora do Banco de Dados da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista da necessidade de se consolidar as informações básicas sobre a Universidade, para servir de instrumento para o planejamento de suas atividades e fornecer subsídios para o processo decisório a nível central e das Unidades universitárias, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Fica criada a Comissão Coordenadora do Banco de Dados da USP, diretamente subordinada ao Reitor.
Artigo 2º – Compete à Comissão reunir, ordenar e compatibilizar as informações estatísticas disponíveis nas Unidades e órgãos centrais da Universidade.
Artigo 3º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, incluindo docentes das áreas de Ciências exatas, biológicas e humanas.
Parágrafo único – A Comissão contará com uma Assessoria Técnica, a ser designada pelo Reitor.
Artigo 4º – As Unidades e demais órgãos da USP deverão colaborar com esta Comissão, fornecendo as informações e o apoio necessário ao desempenho de suas funções.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 1988.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor