D.O.E.: 19/03/1987

PORTARIA GR Nº 2246, DE 18 DE MARÇO DE 1987

Estabelece critérios para a escolha dos Diretores do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital e do Interior.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos da Lei nº 5452, de 22 de dezembro de 1986, que reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os Diretores do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital e do Serviço de Verificação de Óbitos do Interior serão escolhidos pelo Reitor, de uma lista tríplice de nomes para cada cargo, formulada respectivamente pelos Conselhos de Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Os Diretores a que se refere o artigo anterior terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. RUSP nº 85.1.12467.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor