D.O.E.: 23/01/1987 Revogada

PORTARIA GR Nº 2230, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

(Revogada pelas Resoluções 4347/1996 e 4392/1997)

Dispõe sobre a recontratação de servidores aposentados na Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

– Considerando os critérios adotados pelo Colendo Conselho Universitário, em sessão de 16 de dezembro de 1986, com relação aos docentes aposentados, consubstanciados na Resolução nº 3312, de 18 de dezembro de 1986;

– Considerando a conveniência de se aplicar referidos critérios aos servidores técnicos e administrativos, bem como aos docentes aposentados que atualmente mantêm com a USP nova relação jurídica de emprego, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os servidores docentes, técnicos e administrativos, aposentados, somente poderão manter com a USP nova relação de emprego em hipóteses que envolvam interesse excepcional e por prazo limitado.

Parágrafo Único – A proposta da contratação deverá ser encaminhada ao Reitor, acompanhada de ampla justificativa da excepcionalidade, com base em emergentes necessidades da administração.

Artigo 2º – O servidor aposentado que, quando em atividade, exercia suas funções na USP, não poderá, na nova contratação, desempenhar o mesmo cargo ou a mesma função exercidos imediatamente antes da aposentadoria.

Artigo 3º – Os Diretores de Unidades e demais Órgãos da Universidade adotarão as providências administrativas necessárias objetivando a cessação das relações de emprego atualmente existentes, que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais previstas na parte final do “caput” do art 1º.

Artigo 4º – Os mesmos preceitos mencionados nos artigos anteriores aplicam-se aos docentes aposentados que retornaram à atividade mediante nova relação de emprego, tanto em funções técnicas, administrativas, como de magistério.

Parágrafo 1º – No caso de o retorno ter-se verificado em funções de magistério, poderá ser respeitado o prazo do contrato vigente, a critério dos respectivos Conselho de Departamento e Conselho Interdepartamental.

Parágrafo 2º – O “caput” do presente artigo não se aplica aos docentes que, na nova relação de emprego, possuam a garantia da estabilidade.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor