D.O.E.: 14/11/1986 Revogada

PORTARIA GR Nº 2190, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

(Revogada pela Portaria GR 2330/1988)

Exclui e modifica dispositivo nas Portarias GR nºs 2131, de 08/09/86 e 087, de 15/09/64, respectivamente.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica excluída do inciso III, do art 1º, da Portaria GR nº 2131/86, a expressão “ou extraordinário”.

Artigo 2º – Continua em vigor o disposto no art 10, da Portaria GR nº 087/64, com a seguinte redação:

“Art 10 – Além dos casos expressamente previstos nesta Portaria, só poderão ser concedidos adiantamentos para despesas extraordinárias e urgentes que não possam ser processadas pelos meios ordinários, mediante autorização especial do Reitor.”

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor