(Revogada pela Portaria GR 2330/1988)
Exclui e modifica dispositivo nas Portarias GR nºs 2131, de 08/09/86 e 087, de 15/09/64, respectivamente.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica excluída do inciso III, do art 1º, da Portaria GR nº 2131/86, a expressão “ou extraordinário”.
Artigo 2º – Continua em vigor o disposto no art 10, da Portaria GR nº 087/64, com a seguinte redação:
“Art 10 – Além dos casos expressamente previstos nesta Portaria, só poderão ser concedidos adiantamentos para despesas extraordinárias e urgentes que não possam ser processadas pelos meios ordinários, mediante autorização especial do Reitor.”
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor