(Revogada pela Portaria GR 3116/1998)
Dispõe sobre delegação de competência.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos para Assuntos Administrativos e aos Chefes de PessoaI das Unidades universitárias, Museus, Prefeitura da CUASO e “campi” do interior, competência para, observada a legislação vigente, praticar os atos abaixo enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
I – alterações salariais em decorrência de disposição legal;
II – anotações de férias;
III – alterações de funções, após a publicação no órgão competente.
Artigo 2º – Incluem-se também, na competência ora delegada, as assinaturas nos documentos a seguir elencados:
1 – A.A.S. – Atestado de Afastamentos e Salários;
2 – C.A.T. – Comunicação de Acidente de Trabalho;
3 – S.T.C.V. – Solicitação de Transferência de Conta Vinculada – FGTS;
4 – D.C. – Discriminação de Contribuições;
5 – R.B.I. – Requerimento de Benefício por Incapacidade;
6 – Outros documentos de características simples e rotineiras.
Artigo 3º – Fica delegada aos Diretores de Unidades universitárias, Museus, Coordenadores e Prefeitos da CUASO, competência para assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada (A.M.).
Artigo 4º – As competências delegadas, nos termos dos artigos anteriores, poderão ser avocadas pelo Reitor em qualquer época, no todo ou em parte.
Artigo 5º – Fica mantido o inciso XI do art 1º da Portaria GR nº 1168/82, para os atos de admissão e cessação do contrato.
Artigo 6º – As disposições desta Portaria aplicam-se, também, aos Institutos de Eletrotécnica, de Pré-História, de Estudos Brasileiros, de Geografia, ao Centro de Biologia Marinha, ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais, ao Hospital Universitário e ao Centro de Energia Nuclear.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 12649/85).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor