D.O.E.: 23/04/1986

PORTARIA GR Nº 2008, DE 18 DE ABRIL DE 1986

(Alterada pela Portaria GR 2050/1986)

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

– Considerando que a Universidade necessita de forma urgente obter recursos financeiros para atender as suas necessidades de investimento e de custeio;

– Considerando que sua fonte básica de financiamento se constitui das dotações orçamentárias alocadas pelo Governo do Estado;

– Considerando que a Reitoria da Universidade está gestionando junto às Instituições Financeiras Internacionais e Nacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; Caixa Econômica Federal – CEF; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP) no sentido de obter o apoio financeiro, diretamente ou através do Tesouro do Estado, visando ao desenvolvimento dos seguintes programas:

– realização de reformas em edifícios, consideradas inadiáveis;

– conclusão das obras inacabadas;

– ampliações e novas obras prioritárias;

– reequipamento dos laboratórios científicos, didáticos e das áreas administrativas;

– ampliação do treinamento do corpo docente no país e no exterior;

– melhoria da infra-estrutura em geral;

baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada Comissão para acompanhar as negociações com as entidades mencionadas nos Consideranda e elaborar plano de financiamento que contenha informações compatibilizadas com o nível de solicitações das Agências Financiadoras que contemple, entre outros, os seguintes pontos básicos:

– Caracterização da Universidade/Evolução Histórica;

– Estrutura Organizacional e Institucional;

– A Universidade e sua Contribuição Social;

– Objetivos e Metas do Plano de Inversão;

– Justificativas;

– Orçamentação dos Dispêndios;

– Fontes e Aplicações dos Recursos;

– Cronogramas Físico/Financeiros.

Artigo 2º – A Comissão será composta pelos Professores Doutores ANDRÉ RICCIARDI CRUZ (Presidente), ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR, DECIO LEAL DE ZAGOTTIS, FLAVIO FAVA DE MORAES, IVAN CUNHA NASCIMENTO, ROBERTO BRAS MATOS MACEDO, DAGOBERTO ANTONIO REDOSCHI (Consultor Técnico), e pelo Administrador SACAE YAMACHITA (Secretário Executivo).

Artigo 3º – O Plano Básico de Financiamento deverá ser apresentado até 30/06/86.

Parágrafo Único – Competirá à Comissão acompanhar as providências complementares relacionadas ao objeto da presente Portaria.

Artigo 4º – As Unidades e demais Órgãos da USP deverão colaborar com a Comissão, fornecendo as informações e o apoio administrativo necessário.

Artigo 5º – O Secretário Executivo da Comissão deverá proceder, a partir desta data, ao registro dos dispêndios que ocorrerem relacionados com o Plano e caracterizados como gastos de pré-inversão.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP n. 17183/86).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor