D.O.E.: 14/02/1986

PORTARIA GR Nº 1966, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre delegação de competência.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de são Paulo competência para, observada a legislação vigente, praticar todos os atos relacionados às atribuições e atividades do FUNDUSP, no tocante ao cumprimento do Plano de Obras da USP, bem como ao cumprimento de Convênios que envolvam a sua participação.

Artigo 2º – A delegação prevista no artigo anterior inclui a homologação das licitações, a assinatura de contratos para a execução de obras em geral ou para a prestação de serviços por terceiros, assim como a autorização para as respectivas despesas, até o limite de 1.000 (mil) MVR (Maior Valor de Referência).

Artigo 3º – A competência delegada nos termos da presente Portaria poderá ser avocada pelo Reitor, a qualquer tempo, no todo ou em parte.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de fevereiro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANDRÉ RICCIARDI CRUZ
Respondendo pelo Expediente da CODAGE