D.O.E.: 11/01/1986

PORTARIA GR Nº 1938, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a implantação de Centros de Informática nos “campi” Administrativos do Interior.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica autorizada a implantação de Centros de Informática nos “campi” Administrativos de Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto e São Carlos, tendo por finalidade:

I – o processamento dos serviços de computação eletrônica e trabalhos didáticos ou de pesquisas solicitados pelas Unidades da USP sedia das nos respectivos “campi”;

II – a execução, por processo de computação eletrônica, de serviços de administração acadêmica e de serviços administrativos solicitados pelas Unidades da USP sediadas nos respectivos “campi”;

III – estimular e viabilizar, no âmbito de cada “campus”, o uso crescente de equipamentos de computação eletrônica, inclusive provendo manutenção e biblioteca de Software para os micro-computadores de cada “campus”, bem como assegurando a interligação dos micro-computadores entre eles e com computadores de maior porte;

IV – a execução, mediante convênio, de serviços de processamento de dados, desde que sem prejuízo para as atividades de interesse acadêmico.

Artigo 2º – As atividades técnicas e administrativas de cada Centro de Informática (CI) serão supervisionadas pela Coordenadoria do “campus”, cabendo ao Coordenador ser o elemento de ligação com a Reitoria da USP em todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições docentes e administrativas que o Estatuto da USP e as normas legais complementares conferem privativamente aos Diretores e Colegiados, em cada Unidade.

Artigo 3º – O Coordenador de cada “campus”, com a colaboração dos Diretores das respectivas Unidades, deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Reitor, relatório sobre as providências necessárias à progressiva implantação do Centro de Informática, prevendo, no que couber, a integração dos diversos equipamentos de computação existentes no “campus”.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de janeiro de 1986.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

LUIZ GUIMARÃES FERREIRA
Presidente da comissão Central de Informática