Dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica criado, junto ao Departamento de Pessoal, o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho da Universidade de São Paulo – SESMT.
Artigo 2º – Os membros do SESMT serão designados pelo Reitor.
Artigo 3º – Cabe ao SESMT, no âmbito da Universidade de São Paulo:
a) organização e orientação técnica às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;
b) estudo dos assuntos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho;
c) promoção de treinamento de pessoal em programas específicos de segurança do trabalho.
Artigo 4º – A SESMT poderá solicitar, para a consecução de seus objetivos, o concurso de outros órgãos da Universidade de São Paulo.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 40931/80).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 1982.
ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor
Prof. SERGIO B. ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral