D.O.E.: 19/11/1982

PORTARIA GR Nº 1341, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica criado, junto ao Departamento de Pessoal, o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho da Universidade de São Paulo – SESMT.

Artigo 2º – Os membros do SESMT serão designados pelo Reitor.

Artigo 3º – Cabe ao SESMT, no âmbito da Universidade de São Paulo:

a) organização e orientação técnica às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;

b) estudo dos assuntos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho;

c) promoção de treinamento de pessoal em programas específicos de segurança do trabalho.

Artigo 4º – A SESMT poderá solicitar, para a consecução de seus objetivos, o concurso de outros órgãos da Universidade de São Paulo.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 40931/80).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 1982.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

Prof. SERGIO B. ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral