Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2012, a suspensão, no corrente exercício, do art 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As férias dos servidores docentes e não docentes sob o regime autárquico, cujo gozo, nos termos do art 3º da Portaria GR 5651, de 15 de junho de 2012, tiver sido estabelecido para o exercício de 2013, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.
Artigo 2º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no art 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986.
Artigo 3º – As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior, serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2013, o restante será gozado no de 2014;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2014, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2015.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 94.1.40442.1.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor