D.O.E.: 01/10/2009

PORTARIA GR N° 4447, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

(Retificada em 02.10.2009)

Dispõe sobre a delegação de competência aos Escritórios Regionais de Engenharia e Arquitetura da COESF – CORE’s, visando à descentralização administrativa.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– a necessidade de agilizar e racionalizar as atividades relacionadas aos espaços físicos, pela aproximação física entre os profissionais da Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo (COESF) e as Unidades dos diversos campi da USP;

– a implantação dos Escritórios Regionais de Engenharia e Arquitetura da COESF – CORE’s nos campi de Ribeirão Preto, Bauru, São Carlos, Pirassununga e Luiz de Queiroz, e outros que venham a ser implantados, visando à descentralização da atuação da COESF, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° – Fica dispensada a aprovação da COESF para as seguintes atividades realizadas pelas CORES’s, com relação às áreas geográficas de sua atuação:

I – executar, licitar e contratar projetos para as intervenções físicas classificadas como de Categorias A, B ou C, conforme definido pela Portaria GR 3925/2008;

II – licitar, contratar e fiscalizar a execução de obras das intervenções físicas classificadas como de Categorias A, B ou C, conforme definido pela Portaria GR 3925/2008;

III – licitar e contratar, quando considerado conveniente, o gerenciamento de obras das intervenções físicas classificadas como de Categorias A, B ou C, conforme definido pela Portaria GR 3925/2008;

IV – celebrar Termos de Compromisso para Realização Conjunta de Empreendimentos com as Unidades e demais Órgãos da USP, conforme disposto pela Portaria GR 3925/2008 e detalhado pelo Ofício GR/CIRC/102/2008;

V – assessorar as Unidades e demais Órgãos da USP dos respectivos campi no cumprimento dos Termos de Compromisso referidos no inciso IV deste artigo;

VI – auditar, nos termos da Portaria GR 3925/2008 e do Ofício Circular GR/CIRC/102/2008, as obras ou serviços de engenharia objetos de Termos de Compromisso referidos no inciso IV deste artigo;

VII – exigir as built de todas as intervenções físicas realizadas nos campi;

VIII – executar ou contratar projetos para a realização ou alteração de sistemas de infraestrutura, tais como: viários (vias, calçadas, parques e praças); redes de água potável; redes de esgoto; drenagem de águas pluviais; redes elétricas e cabines de força; intervenções externas para garantia da acessibilidade universal;

IX – contratar obras para a realização ou alteração de sistemas de infraestrutura exemplificadas no inciso VIII deste artigo;

X – contratar, quando considerado conveniente, o gerenciamento de obras para realização ou alteração de sistemas de infraestrutura exemplificadas no inciso VIII deste artigo;

XI – verificar a conformidade das solicitações e dos projetos encaminhados pelas Unidades com os planos físicos dos campi e das Unidades;

XII – atualizar os Sistemas de Cadastro (Atlas) das edificações e das redes de infraestrutura dos campi;

XIII – informar ao Programa Permanente para o Uso Eficiente de Energia – PURE qualquer acréscimo de carga elétrica nos campi, com antecedência mínima de três meses, para as devidas providências junto às concessionárias;

XIV – informar ao Programa de Uso Racional de Água – PURA qualquer alteração na demanda de fornecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário para as devidas providências junto às concessionárias.

Artigo 2° – Serão realizadas pelas CORES’s as seguintes atividades, com relação às áreas geográficas de sua atuação, para aprovação ou para apoio à atuação da COESF:

I – fornecer subsídios para a elaboração dos planos plurianuais dos campi;

II – indicar prioridades e custos estimados para os planos especiais da COESF;

III – assessorar a COESF na proposição dos planos físicos dos campi e das Unidades;

IV – encaminhar para apreciação da COESF as solicitações e projetos encaminhados pelas Unidades nos casos em que se verifique desconformidade com os planos físicos dos campi ou das Unidades;

V – encaminhar para apreciação da COESF as solicitações e projetos encaminhados pelas Unidades nos casos em que não existam planos físicos dos campi ou das Unidades;

VI – manter atualizado o cadastro de todas as edificações e redes de infraestrutura dos campi e informar à COESF, em tempo real, as alterações realizadas.

Artigo 3° – Serão realizadas pelas próprias Unidades, ou mediante a contratação de terceiros, as obras e serviços de engenharia classificados como de Categoria D, conforme definido pela Portaria GR 3925/2008.

Artigo 4° – A COESF, por seus próprios meios, quando julgar conveniente, poderá auditar quaisquer atividades indicadas nesta Portaria.

Artigo 5° – Enquanto não forem aprovados os regimentos das Coordenadorias dos Campi, as competências indicadas no artigo 1°, incisos VIII e IX, desta Portaria e que constem dos Regimentos das antigas Prefeituras de Campi serão exercidas em conjunto e em colaboração entre as CORE’s e as respectivas Coordenadorias de Campi.

Artigo 6° – Os Diretores, Coordenadores e demais autoridades dos campi serão cientificados da presente delegação por Ofício Circular, a ser expedido pela Reitoria.

Artigo 7° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 09.5.73.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora