Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, 1, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1°, inciso 1, da Lei Estadual n° 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° -. Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual n° 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso 1:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” |
Ciências Biológicas |
01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas | Farmácia | 01 |
Faculdade de Odontologia de Bauru | Dentística, Endodontia e Materiais Dentários | 01 |
Instituto de Biociências | Fisiologia | 02 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Fisiologia e Biofísica | 01 |
Instituto de Física de São Carlos |
Física e Informática |
01 |
Artigo 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2005.5.398.11.3, 2005.5.407.9.0, 2005.1.4908.25.9, 2005.1.927.41.0, 2005.1.1.180.42.0 e 2005.1.659.76.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de setembro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor