Dispõe sobre a criação de Comissão para definir o patrimônio das Unidades de Ensino e Pesquisa estabelecidas no campus de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – Fica criada Comissão para definir o patrimônio da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, no campus de Pirassununga.
Parágrafo único – A Comissão mencionada no caput deste artigo será constituída pelo Coordenador de Administração Geral, que a presidirá, e pelos Pró-Reitores de Pesquisa e de Pós-Graduação.
Artigo 2° – A Comissão deverá efetuar o levantamento do patrimônio comum existente no campus de Pirassununga e apresentar relatório conclusivo, no prazo de 60 dias, sob a forma de projeto de Resolução, a ser submetido à COP.
Artigo 3° – Para o desempenho de suas atividades, a Comissão poderá assessorar-se com os órgãos da CODAGE e com as Diretorias das Unidades envolvidas.
Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor