D.O.E.: 03/02/2018

PORTARIA GR Nº 7069, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 10, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixado pela Resolução 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP 2003.1.365.53.4, em nome da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, notadamente a aprovação pela Comissão Assessora para Destinação de Imóveis para Projetos e Serviços do Campus de Ribeirão Preto, em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada em 22.9.2017, e a aprovação pelo Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, na 49ª Reunião Ordinária, realizada em 13.12.2017;

– a necessidade de ser instalado o Programa de Gestão e Políticas Públicas da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto;

– que a instalação do referido Programa resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 10, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, para fins de instalação do Programa de Gestão e Políticas Públicas.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira
responsabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do Programa de Gestão e Políticas Públicas.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Divisão Financeira da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do Programa de Gestão e Políticas Públicas.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, perdurará por tempo indeterminado até a revogação da presente Portaria, em caso de conveniência e oportunidade da
administração, caso em que o imóvel voltará, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja
a Administração obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam a instalação do Programa de Gestão e Políticas Públicas da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 2003.1.365.53.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de fevereiro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor