D.O.E.: 11/11/2017

PORTARIA GR Nº 7026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera dispositivo da Portaria GR 5721/2012 que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso VI do artigo 2º da Portaria GR 5721, de 21 de junho de 2012, alterada pelas Portarias GR 5775/2012, 6170/2013 e 6323/2013, passa a ter a seguinte redação:

“VI – o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP, Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC), Observatório Abrahão de Moraes (em Valinhos/SP), CeBiMar e Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2017.1.14744.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de novembro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor