D.O.E.: 25/09/2015

PORTARIA GR Nº 6683, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

(Alterada pela Portaria GR 8031/2023)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Regulamenta o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas para alunos da Universidade de São Paulo e Instituições Estrangeiras Conveniadas, instituído pela Resolução nº 7110, de 02 de setembro de 2015.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 24 de setembro de 2015, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam destinadas ao Programa de Bolsas instituído pela Resolução nº 7110, de 02 de setembro de 2015, 20 (vinte) bolsas para alunos de pós-graduação USP e 5 (cinco) bolsas para alunos de Instituições Estrangeiras Conveniadas.

Artigo 2º – Para os fins previstos nesta Portaria, ficam estabelecidos os valores abaixo:

I – até R$ 5.000,00 por aluno, por semestre, para alunos de pós-graduação;
II – até R$ 15.000,00 por aluno de pós-graduação USP por ano, na hipótese de atividades no exterior;
III – até R$ 20.000,00 por aluno, por semestre, no caso de aluno da pós-graduação de instituição estrangeira.

§ 1º – Os valores indicados nos incisos deste artigo serão pagos em parcelas, mensalmente, aos alunos, proporcionalmente ao período de duração da bolsa.
§ 2º – As seleções das hipóteses descritas nos incisos acima poderão ocorrer em momentos diferentes e por editais diferentes, com requisitos diferentes.
§ 3º – Na hipótese de nenhum beneficiário atender os requisitos de um tipo de bolsa, as bolsas restantes poderão ser transferidas de um inciso para outro.
§ 4º – A vigência da bolsa por aluno não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.

Artigo 3º – Este programa poderá ser realizado anualmente, com regras específicas em edital.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo nº 2015.1.13164.1.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor