D.O.E.: 21/08/2012 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 5813, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Portaria GR 7979/2023)

(Alterada pela Portaria GR 5986/2012)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de agosto de 2012, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, nos termos do art 135, inciso II, da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, gratificação para execução de trabalho técnico de análise e emissão de parecer nos processos de equivalência ou reconhecimento de títulos de Graduação e Pós-Graduação, nacionais ou estrangeiros.

§ 1º – O valor da gratificação de que trata este artigo será de 20% do valor pago pelos interessados da taxa de revalidação ou reconhecimento, por parecer emitido. (acrescido pela Portaria GR 5986/2012)

Parágrafo único – A gratificação não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e seu valor será incluído em folha normal de pagamento de vencimento ou salários.

§ 2º – A gratificação não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e seu valor será incluído em folha normal de pagamento de vencimento ou salários. (alterado pela Portaria GR 5986/2012)

Artigo 2º – O Pró-Reitor de Graduação e o Pró-Reitor de Pós-Graduação ficam autorizados a efetuar o pagamento a pessoal estranho ao quadro de servidores ativos da Universidade que sejam convidados para analisarem e emitirem pareceres subsidiando os trabalhos da Universidade no reconhecimento ou equivalência de títulos.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor