D.O.E.: 13/02/2010 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 4707, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogada pela Portaria GR 5038/2011)

(Alterada pela Portaria GR 4781/2010)

(Revoga as Portarias GR 3511/2004, 4244/20094276/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre o Auxílio Alimentação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.5.2003, bem como as disposições contidas na cláusula segunda, parágrafo segundo do Convênio celebrado em 10 de agosto de 2006 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Processo SCTDE 136/06, e considerando, ainda, o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 09/02/2010, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnico-administrativos (enquadrados na carreira da USP) e aos docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, independente da jornada de trabalho.

§ 1º – O benefício de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores docentes e não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.

§ 2º – Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício será concedido uma única vez, considerado o maior vencimento base mencionado no artigo 2º da presente Portaria.

Artigo 2º – O valor mensal do benefício previsto no artigo 1º corresponderá a:

I – R$ 400,00 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;

II – R$ 300,00 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;

III – R$ 400,00 para os docentes com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

IV – R$ 300,00 para os docentes com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade.

I – R$470,00 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;

II – R$352,50 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;

III – R$470,00 para os docentes com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

IV – R$352,50 para os docentes com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR 4781/2010)

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2010, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR nºs 3511, de 16.09.2004; 4244, de 10.06.2009; e 4276, de 01.07.2009 (Proc. USP nº 05.1.21971.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor